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PL que inclui criptomoedas em crime de estelionato é desnecessário, dizem advogados

Proposta faria pouco sentido sem a regulamentação dos criptoativos e teria escopo reduzido com a aprovação desta

O Projeto de Lei que inclui fraudes com criptomoedas no crime de estelionato e que está em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados tem necessidade questionável, na opinião de advogados.

De autoria do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), o PL possui uma redação bastante curta e diz apenas que no artigo 171 do Código Penal, aquele que tipifica o crime de estelionato, será incluído o inciso VII, que coloca no rol de casos deste crime o uso de “ativos virtuais” para “obter vantagem ilícita”.

Segundo Nathalia De Biase, advogada da área empresarial e especialista em direito digital do Martorelli Advogados, o PL não traz nada muito novo, uma vez que o Código Penal é bem amplo ao dizer que o crime de estelionato ocorre quando alguém, por meio de ardil, obtém uma vantagem ilícita. “Eu não vejo como necessário esse projeto de inclusão da fraude usando criptomoeda no Código Penal. A lei já é bastante clara para tipificar o que é estelionato”, afirma.

A opinião é compartilhada por Bernardo Mota, presidente do Instituto de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (IPLD), que lembra que já foram feitos pelo menos seis projetos sobre criptoativos no Congresso. O mais importante deles, explica, é o PL 4.401/2021, que regulamenta o trabalho de quem presta serviços com “ativos virtuais”.

Esta proposta, conhecida como regulamentação das criptomoedas, já foi aprovada no Senado e está pautada para votação na Câmara. De texto bastante principiológico, o PL das Criptomoedas define o que são “ativos virtuais” e detalha obrigações de empresas que trabalhem com esses produtos, como “boas práticas de governança”, “segurança de informação”, “proteção e defesa de consumidores” e “prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo”, entre outras.

Mota acredita que sozinho o PL 1.300 ficaria estranho na legislação brasileira, pois significaria criminalizar algo para o que a lei sequer tem uma definição. Por outro lado, caso seja aprovado depois da sanção do PL 4.401, ele poderia, em tese, servir como um detalhamento maior de quais práticas com criptomoedas são criminosas. Todavia, o especialista não considera que isso seja necessário.

“Não tem quase nenhuma insegurança jurídica caso o 4.401 seja aprovado sem o 1.300. Estelionato é crime se estiver usando dinheiro, cheque, ativo virtual ou tanto faz qual outro meio”, destaca.

Nathalia acredita que a ideia do deputado ao criar o projeto é fazer uma distinção mais específica, como a que existe no inciso VI do artigo 171, que fala sobre fraude no pagamento por meio de cheque. “O legislador, todas as vezes em que assuntos ficam muito na mídia, tende a querer criminalizar [a prática que está sendo denunciada]. Talvez o anseio da Câmara seja dar a impressão fora de dúvidas de que os parlamentares estão trabalhando para coibir os crimes com criptoativos”, avalia.

Por outro lado, a advogada defende que o projeto não pode ser acusado de querer criminalizar as criptomoedas como um todo. “O investidor normal pode ver esse tipo de iniciativa e ficar com medo de estar sendo inserido em algum tipo de crime. Não é o que está acontecendo, desde que ele use uma corretora confiável e utilize suas criptomoedas de maneira idônea.”

Procurado, o deputado Cleber Verde não havia respondido a pedido de posicionamento do Valor até o fechamento desta reportagem.

 

Matéria divulgada no site Valor Econômico:

https://valor.globo.com/legislacao/criptomoedas/noticia/2022/08/02/pl-que-inclui-criptomoedas-em-crime-de-estelionato-e-desnecessario-dizem-advogados.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.

 

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